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Aposentadorias: idade, tempo, especial e rural

Conheça as principais modalidades de aposentadoria do INSS e os requisitos de cada uma após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

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Não existe uma única aposentadoria: há várias modalidades, cada uma com regras próprias de idade, tempo de contribuição e forma de cálculo. Escolher a correta — e o melhor momento para requerer — faz grande diferença no valor do benefício.

Aposentadoria por idade

Destinada a quem atinge a idade mínima com o tempo mínimo de contribuição. Após a Reforma, exige, em regra, 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com no mínimo 15 anos de contribuição (para quem já era filiado, há regra própria).

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição "pura" foi extinta para novos segurados pela Reforma. Quem já contribuía em 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição, como pontos (soma de idade + tempo), idade progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%, conforme o caso.

Regras de transição: existem cinco caminhos possíveis para quem já contribuía antes da Reforma. O ideal é simular todas e escolher a que oferece o melhor valor e a data mais vantajosa.

Aposentadoria especial

Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, etc.). Exige a comprovação da exposição de forma habitual e permanente, geralmente por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e de laudos técnicos (LTCAT).

Aposentadoria rural

Voltada ao trabalhador rural, incluindo o segurado especial (agricultura familiar, pesca artesanal). Em regra, permite a aposentadoria por idade com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mediante comprovação do efetivo exercício da atividade rural pelo período exigido.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antiga "aposentadoria por invalidez", é concedida a quem é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. As regras previdenciárias mudam e a análise de cada caso depende de avaliação específica do histórico contributivo. Conteúdo elaborado em conformidade com as diretrizes éticas da OAB.