A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e, para todos os efeitos legais, equiparou a pessoa autista à pessoa com deficiência. Na prática, isso amplia o acesso a um conjunto importante de direitos.
A CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento que facilita o acesso a serviços e a prioridade de atendimento. Sua emissão é gratuita e ajuda a garantir o reconhecimento dos direitos no dia a dia.
Terapias e plano de saúde
Um dos pontos mais sensíveis é a cobertura de terapias por planos de saúde. A orientação consolidada é de que o plano deve custear as terapias prescritas pelo médico — incluindo abordagens como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia — sem limitação arbitrária do número de sessões, quando há indicação clínica.
Negativa de cobertura: recusas de sessões ou de terapias prescritas costumam ser questionáveis. A prescrição médica detalhada é o documento central para garantir o tratamento adequado.
Inclusão escolar
- Matrícula garantida na rede regular, sem custos adicionais;
- Direito a profissional de apoio escolar quando necessário;
- Adaptações pedagógicas e recursos de acessibilidade.
Outros direitos
- BPC/LOAS, quando atendidos os requisitos de renda e de deficiência;
- Prioridade de atendimento e tratamento adequado em serviços públicos e privados;
- Direitos previdenciários ao cuidador/responsável, conforme o caso;
- Proteção contra o capacitismo e qualquer forma de discriminação.
Precisa de orientação sobre um direito da pessoa com TEA?
Da CIPTEA à cobertura de terapias, conte com orientação técnica e empática para o seu caso.
Agendar atendimentoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. A análise de cada caso depende de avaliação específica da documentação médica e das circunstâncias pessoais. Conteúdo elaborado em conformidade com as diretrizes éticas da OAB.