A legislação prevê uma série de isenções tributárias para a pessoa com deficiência — especialmente na aquisição de veículos e, em situações específicas, no Imposto de Renda. Esses benefícios representam economia significativa, mas dependem de requisitos e de documentação adequada.
Isenções na compra de veículo
A pessoa com deficiência (física, visual, mental severa, intelectual ou com TEA, conforme o tributo) pode ter direito à isenção de até quatro tributos na aquisição de um veículo novo:
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (federal);
- ICMS — imposto estadual, conforme as regras de cada Estado;
- IPVA — imposto estadual sobre a propriedade do veículo;
- IOF — em operações de financiamento, nos casos previstos.
Cada tributo tem regras, limites de valor do veículo e condições próprias — inclusive sobre o prazo para a aquisição de um novo veículo com isenção.
Atenção aos requisitos: o reconhecimento depende de laudos de avaliação específicos e do enquadramento legal. Um pedido bem instruído evita indeferimentos e atrasos.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
Aposentados, pensionistas e reformados portadores de determinadas doenças graves previstas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, entre outras) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Em muitos casos, é possível também pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores, respeitados os prazos legais.
Como solicitar
- Reunir laudos médicos que comprovem a condição, no modelo exigido;
- Apresentar o pedido ao órgão competente (Receita Federal, Detran, Secretaria da Fazenda estadual, fonte pagadora);
- Acompanhar o processo e, se necessário, recorrer de eventual negativa.
Quer saber se você tem direito a alguma isenção?
Uma análise técnica identifica os benefícios fiscais aplicáveis ao seu caso.
Agendar atendimentoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. As regras tributárias variam conforme o tributo, o Estado e o momento, e a análise de cada caso depende de avaliação específica. Conteúdo elaborado em conformidade com as diretrizes éticas da OAB.