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Isenção fiscal para PCD: veículos e Imposto de Renda

A pessoa com deficiência pode ter direito a importantes isenções tributárias. Veja quais são, os requisitos e como solicitar.

Isenção fiscal Leitura de 7 min

A legislação prevê uma série de isenções tributárias para a pessoa com deficiência — especialmente na aquisição de veículos e, em situações específicas, no Imposto de Renda. Esses benefícios representam economia significativa, mas dependem de requisitos e de documentação adequada.

Isenções na compra de veículo

A pessoa com deficiência (física, visual, mental severa, intelectual ou com TEA, conforme o tributo) pode ter direito à isenção de até quatro tributos na aquisição de um veículo novo:

Cada tributo tem regras, limites de valor do veículo e condições próprias — inclusive sobre o prazo para a aquisição de um novo veículo com isenção.

Atenção aos requisitos: o reconhecimento depende de laudos de avaliação específicos e do enquadramento legal. Um pedido bem instruído evita indeferimentos e atrasos.

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e reformados portadores de determinadas doenças graves previstas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, entre outras) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Em muitos casos, é possível também pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores, respeitados os prazos legais.

Como solicitar

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Uma análise técnica identifica os benefícios fiscais aplicáveis ao seu caso.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. As regras tributárias variam conforme o tributo, o Estado e o momento, e a análise de cada caso depende de avaliação específica. Conteúdo elaborado em conformidade com as diretrizes éticas da OAB.